Decisão · STJ

STJ EAREsp 2103110

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-04-07publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO PAULO CUNHA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 594-596). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, argumenta que "o REsp foi conhecido (exceto quanto ao dissídio jurisprudencial) e teve o mérito, sim, enfrentado no v. acórdão embargado, proferido pela Terceira Turma" (fl. 604). Reitera as razões dos embargos de divergência relativas à não incidência da Súmula n. 7 do STJ e à existência da obrigação de indenizar. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 616-621. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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