Decisão · STJ

STJ EAREsp 2072441

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-02-17publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante limita-se a reiterar as razões do agravo e do recurso especial relativas à violação do art. 124, XIX, da Lei n. 9.279/1996 e ao suscitado dissídio jurisprudencial. Argumenta que deve ser inadmitido o registro pleiteado uma vez que se refere a marca já registrada. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.055-1.066. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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