STJ HC 854637
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Augusto Alves de Queiroz contra a decisão monocrática de minha lavra que denegou a ordem do writ impetrado em seu favor. Esta, a ementa da decisão (fl. 131): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PRECLUSÃO. PARECER ACOLHIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 122/125. Neste recurso, a defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus, insistindo na tese de que a incidência da qualificadora decorreu apenas de levantamentos informais realizados no inquérito policial. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, concedendo a ordem de habeas corpus. O Ministério Público de Goiás apresentou impugnação às fls. 158/160. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido.