Decisão · STJ

STJ AREsp 2399881

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESA COM REPRESENTANTES COMERCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins, visto que benefícios fiscais se interpretam restritivamente. Precedentes do STJ. 2. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão de fls. 739-743, e-STJ, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 para não conhecer do Recurso Especial, tendo em vista a aplicação do entendimento das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. No Agravo Interno, a insurgente defende que o Recurso não depende de reexame de fatos e provas para o conhecimento, o que afasta a adoção da Súmula 7 do STJ. Quanto à Súmula 284/STF, refuta a aplicação do entendimento em razão de ter apontado quais dispositivos de lei federal considera violado. Sem contraminuta. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESA COM REPRESENTANTES COMERCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins, visto que benefícios fiscais se interpretam restritivamente. Precedentes do STJ. 2. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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