STJ AREsp 2319854
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SEQUER IMPLÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o artigo de lei indicado como violado no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese. 1.1. Não houve qualquer discussão da tese defensiva a respeito do momento em que deve ser considerada a denúncia como recebida, em atenção aos artigos 396 e 399 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental de fls. 346/350 interposto por LUCIANO ANDRE DA COSTA em face de decisão de minha lavra de fls. 337/341 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, ficando mantido o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC proferido no julgamento de apelação criminal n. 5008486-91.2021.8.24.0038/SC. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 19 vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal - CP (falta de recolhimento de tributo descontado), à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direito, e 16 dias-multa (fl. 167). Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido. Em sede de recurso especial (fls. 245/253), a defesa apontou violação ao art. 9º da Lei n. 10.684/03 que suspende a pretensão punitiva estatal enquanto a pessoa jurídica relacionada com o agente estiver incluída no regime de parcelamento, bem como ao art. 83 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 12.382/2011, para pedido de parcelamento formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. Afirmou que os débitos estão parcelados antes mesmo do recebimento da denúncia, considerando a fase de resposta à acusação, nos termos do art. 399 do CPP. Compreendeu que na omissão legislativa sobre o recebimento da denúncia ocorrer na fase do art. 396 ou do art. 399 do CPP, deve prevalecer a compreensão mais benéfica no sentido de que o recebimento da denúncia ocorre logo em seguida à resposta à acusação. Então, reforçou que o débito tributário foi parcelado antes da confirmação do recebimento da denúncia a teor do art. 399 do CPP, o que deveria suspender a ação penal, ainda que no curso da ação tenha sido feito novo parcelamento. Requereu que fosse determinada a suspensão da ação penal enquanto os débitos de ICMS contidos na denúncia estiverem em regime de parcelamento. Contrarrazões (fls. 262/268). O recurso especial foi inadmitido no TJSC em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do Superior Tribunal de Justiça - STJ (fls. 272/275). Em agravo em recurso especial, a defesa impugnou o referido óbice (fls. 283/295). Contraminuta (fls. 300/304). Os autos vieram a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos. Aberta vista ao Ministério Público Federal - MPF, este opinou pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 326/335). Sobreveio a decisão agravada que não constatou o prequestionamento das violações apontadas aos artigos 9º da Lei n. 10.684/03 e 83 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 12.382/2011, combinado com os arts. 396 e 399 do CPP. No presente agravo regimental, a defesa refuta o óbice da falta de prequestionamento, pois entende ter havido prequestionamento implícito, a evidenciar que o Tribunal de origem considera o recebimento da denúncia ocorre no primeiro momento, qual seja: o anterior a notificação do réu. Requer a reconsideração para fins de conhecimento e provimento do recurso especial. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SEQUER IMPLÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o artigo de lei indicado como violado no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese. 1.1. Não houve qualquer discussão da tese defensiva a respeito do momento em que deve ser considerada a denúncia como recebida, em atenção aos artigos 396 e 399 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental desprovido.