STJ Rcl 40825
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NAO CONFIGURADA. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Com efeito, trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito às situações em que verificada eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material - hipóteses não vislumbradas na espécie. 2. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FFE CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA ALAVANCA LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 2.280): RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Opostos embargos de declaração em sequência, estes foram rejeitados. Em suas razões, as recorrentes defendem o cabimento da reclamação, sob a assertiva de que é possível o seu ajuizamento para preservar a autoridade das decisões do STJ, a exemplo de quando algum juiz ou tribunal contraria posicionamento jurisprudencial desta Casa firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Sustentam não terem sido apreciadas, na decisão ora agravada, questões por elas suscitadas, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional. Tecem, ainda, considerações acerca do mérito da demanda. Sem impugnação (e-STJ, fl. 2.366). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NAO CONFIGURADA. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Com efeito, trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito às situações em que verificada eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material - hipóteses não vislumbradas na espécie. 2. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno desprovido.