STJ AREsp 2330902
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS IDÔNEAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que, nos casos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado, quando subsistirem outras provas idôneas da materialidade delitiva, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. "O Tribunal a quo destacou estar comprovado o crime de lesão corporal sofrido pela vítima. Desse modo, o pleito absolutório esbarra na Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp n. 2.153.350/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 4/10/2 022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDINEY MESSIAS DOS SANTOS contra decisão de fls. 369/372, em que neguei provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é prescindível o exame de corpo de delito nos casos de lesão corporal em sede de violência doméstica, quando existirem provas idôneas da materialidade delitiva. A defesa do agravante repisa os argumentos expendidos no apelo especial, alegando que a ausência de materialidade delitiva, pois a vítima não quis comparecer para realização do exame de corpo de delito e que a existência de uma simples fotografia da lesão, sem perícia, e a palavra da ofendida não são suficientes para constatação do crime. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS IDÔNEAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que, nos casos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado, quando subsistirem outras provas idôneas da materialidade delitiva, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. "O Tribunal a quo destacou estar comprovado o crime de lesão corporal sofrido pela vítima. Desse modo, o pleito absolutório esbarra na Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp n. 2.153.350/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 4/10/2 022). 3. Agravo regimental desprovido.