Decisão · STJ

STJ AREsp 2426264

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Tema 905/STJ, referente aos juros moratórios e à correção monetária. Tal impugnação pressupõe a demonstração, por precedentes atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria em consonância com o acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação da Súmula 182/STJ (EAREsp 746.775, DJe de 30.11.2018). 4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com base na aplicação da Súmula 182/STJ. No Agravo Interno, a parte insurgente rebate a aplicação da referida súmula, "visto que a parte atacou os fundamentos esposados na decisão, colacionando entendimento jurisprudencial dominante do STJ. " (fl. 488, e-STJ). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Tema 905/STJ, referente aos juros moratórios e à correção monetária. Tal impugnação pressupõe a demonstração, por precedentes atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria em consonância com o acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação da Súmula 182/STJ (EAREsp 746.775, DJe de 30.11.2018). 4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo Interno não provido.
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