Decisão · STJ

STJ HC 882028

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A arguição de cabimento do tráfico privilegiado já foi apreciada no HC 647.707/SP, configurando o habeas corpus mera reiteração de pedido já examinado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE DE LIMA NASCIMENTO de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa alega que não há reiteração de pedido, pois a decisão no bojo do HC n. 647.707/SP não discutiu o fato de a redutora prevista no artigo 33 § 4º da lei de drogas, ter sido afastada na terceira fase com fundamento em outro processo que o paciente respondia a época dos fatos sem o devido trânsito e julgado, o que não se admite. Requer a reconsideração da decisão impugnada para aplicar a redutora e restaurar a sentença. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A arguição de cabimento do tráfico privilegiado já foi apreciada no HC 647.707/SP, configurando o habeas corpus mera reiteração de pedido já examinado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
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