STJ AREsp 2007511
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, tratando-se de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de petição, denominada "recurso de revista contra acórdão" e classificada como agravo regimental (fls. 5.993-5.999), interposta por ALISON DE OLIVEIRA MILANESI contra acórdão assim ementado (fls. 5.989-5.990): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 181/STF). 4. Incide a tese fixada no Tema n. 181/STF, conquanto se queira, no recurso extraordinário, discutir o mérito da causa ou as razões impeditivas do conhecimento do recurso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. A parte agravante alega que, " .. ao contrário do afirmado na r. decisão impugnada, a fundamentação adotada pela Corte Superior foi absolutamente deficiente, pois diversa do que foi pedido no recurso" (fl. 6.022). Argumenta que, diante da inidoneidade da fundamentação utilizada para não conhecer do recurso especial, o Tema n. 181 do STF não seria aplicável ao caso. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, tratando-se de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido.