Decisão · STJ

STJ Rcl 46875

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo admissível o seu uso para reforma de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias em desconformidade, alegadamente, com jurisprudência desta Corte de Justiça, as quais devem ser objeto de impugnação por meio do recurso próprio. Precedentes. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS EVANGELISTA DE MORAIS (MARCOS) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA (e-STJ, fl. 54). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que sua reclamação não teria alegado ofensa à súmula, propriamente, mas aos diversos acórdãos desta Corte Superior que fixaram o entendimento nela sintetizado, confira-se: .. que se busca com o presente, não é garantir observância ao enunciado da supracitada Súmula nº 235 do STJ , é justamente, garantir a autoridade de decisões deste Tribunal, que há muito vem decidindo no sentido de que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (e-STJ, fl. 71) Não foi apresentada impugnação, porque a parte recorrida não possui representação nos autos (e-STJ, fl. 79). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo admissível o seu uso para reforma de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias em desconformidade, alegadamente, com jurisprudência desta Corte de Justiça, as quais devem ser objeto de impugnação por meio do recurso próprio. Precedentes. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.
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