Decisão · STJ

STJ HC 896734

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-10publicado em 2024-05-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, a princípio, verifica-se que o decisum apontou dados extraídos do caso concreto aptos a justificar a custódia cautelar, notadamente a possibilidade concreta de reiteração delitiva, tendo em vista "que o autuado já responde por vários processos criminais, inclusive, já é condenado em processos com sentença transitada em julgada (0000117-15.2008.8.18.0040 e 0000107-19.2018.8.18.0040) por crimes contra o patrimônio" (e-STJ fl. 58), razão pela qual não ressai, de plano, flagrante ilegalidade que autorize a superação do enunciado sumular referido. 4. Deve-se, portanto, aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DELEON DE ALMEIDA CARDOSO desafiando decisão monocrática, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 126/142). Em suas razões, sustenta "que não se encontram presentes em concreto os requisitos objetivos e subjetivos da prisão preventiva, mormente .. pela pequena quantidade de drogas apreendidas em posse do paciente" (e-STJ fl. 131). Destaca "que os crimes que .. a autoridade coatora utiliza para decretar a prisão preventiva do paciente, fundamentando um suposto risco à ordem pública são crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa" (e-STJ fl. 131). Diante disso, "requer seja dado provimento ao presen te Agravo Regimental, no sentido de que seja reformada a decisão agravada para fins de deferir a medida liminar pleiteada para concessão do writ e a expedição LIMINAR de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do agravante, FRANCISCO DELEON DE ALMEIDA CARDOSO, para, ao final, conceder em definitivo a ordem de habeas corpus" (e-STJ fl. 141). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, a princípio, verifica-se que o decisum apontou dados extraídos do caso concreto aptos a justificar a custódia cautelar, notadamente a possibilidade concreta de reiteração delitiva, tendo em vista "que o autuado já responde por vários processos criminais, inclusive, já é condenado em processos com sentença transitada em julgada (0000117-15.2008.8.18.0040 e 0000107-19.2018.8.18.0040) por crimes contra o patrimônio" (e-STJ fl. 58), razão pela qual não ressai, de plano, flagrante ilegalidade que autorize a superação do enunciado sumular referido. 4. Deve-se, portanto, aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.
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