STJ EREsp 1926749
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC/15, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar os seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Descabe seu acolhimento quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S/A contra acórdão que negou provimento ao agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial por este interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF E DA CORTE ESPECIAL DO STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. 1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 2. Manutenção da decisão monocrática. 3. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, o embargante aduz, em síntese, omissão no julgado, sob o fundamento de que há demonstração da divergência jurisprudencial entre os acórdãos mencionados. Requer a reforma do decisum a fim de que seja sanado o vício apontado. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC/15, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar os seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Descabe seu acolhimento quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.