STJ REsp 2105269
CIVILTRIBUTÁRIO . PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . NECESSIDADE DE ANÁLISE QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA E PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de ofensa à portaria e à instrução normativa, uma vez que tais atos administrativos não se inserem no conceito de legislação federal. Ilustrativamente, o seguinte julgado: AgInt no REsp 1.846.294/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/9/2020. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por REGRESSO PIZZA BAR LTDA. desafiando decisão de fls. 556/559, que não conheceu do seu especial apelo, sob o seguinte fundamento: não é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa à Portaria ME 7.163/2021, providência vedada no âmbito do apelo raro , uma vez que tal regramento não se subsome ao conceito de lei federal. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "a insurgência da Agravante tem por objetivo resguardara legislação federal e a legalidade estrita, havendo sido interposto o presente subterfúgio única e exclusivamente porque o conteúdo de uma lei em sentido estrito (mais especificamente, a Lei nº 14.148/21 e a Lei nº 11.771/2008) está sendo adulterado por uma Portaria. A Portaria mencionada pelo acórdão de origem não é senão um obstáculo ao direito líquido e certo cuja fonte é lei em sentido formal, óbice este construído em clara contrariedade ao conteúdo desta última, resultando em manifesta ilegalidade, passível de correção por este e. STJ. .. convém enfatizar que no Recurso Especial interposto, a violação apontada é puramente de leis federais, e não da Portaria do Ministério da Economia" (fls. 567/568). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 580). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO . PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . NECESSIDADE DE ANÁLISE QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA E PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de ofensa à portaria e à instrução normativa, uma vez que tais atos administrativos não se inserem no conceito de legislação federal. Ilustrativamente, o seguinte julgado: AgInt no REsp 1.846.294/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/9/2020. 2. Agravo interno não provido.