STJ AREsp 2422436
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 809-812, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na Súmula 7 do STJ. A parte refuta a aplicação da referida Súmula. Afirma: No presente caso, para se verificar quais são vantagens sobre as quais os autores requereram a incidência do adicional por tempo de serviço e quais delas foram ou não incluídas pelo v. acórdão em sua base de cálculo, basta a mera leitura dos pedidos formulados na petição inicial e dos acórdãos proferidos pelo E. TJSP, cujos principais excertos demonstram exatamente as vantagens que foram incluídas ou não. Feito isso, poderá ser verificado que os autores lograram êxito em ter reconhecido o direito do recálculo do quinquênio sobre todas as verbas permanentes. Em outras palavras, significa dizer que os autores obtiveram sucesso em 100% do pedido inicial. (fl. 817, e-STJ) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.