STJ AREsp 2464343
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE QUE EXIGE COMBINAÇÃO COM OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2. Rever o entendimento a que chegou a Corte de origem acerca da alegação de descumprimento da regra de distribuição do ônus da prova demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação à Súmula 7/STJ. 3. Em relação ao art. 17 do CPC, o agravante alega violação em virtude da necessidade de se pleitear o pagamento das verbas no âmbito administrativo como pressuposto para o exercício do direito de ação, tendo em vista suposta ausência de lide nesse caso. 4. N ão se extrai somente do comando do art. 17 do CPC a tese apresentada. Incide a Súmula 284/STF quando a indicação do dispositivo de lei não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal. Embora se consigne em seu texto comando específico, sua aplicação exigiria a interpretação de outros dispositivos legais. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão de fls. 458-463 , e-STJ, que conheceu do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas e relação ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, negou-lhe provimento. O agravante sustenta, em suma : a) persistência da omissão do Tribunal de origem quanto à aplicação da norma do art. 17 do CPC, o que viola o art. 1.022 do CPC; b) possibilidade de se conhecer do recurso no tópico relativo à regra de cumprimento do ônus da prova em casos excepcionais, razão pela qual pugna pelo afastamento do entendimento da Súmula 7 do STJ; c) inexistência de deficiência de fundamentação quando aborda, no Recurso Especial, a violação do art. 17 do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo colegiado, do Agravo Interno. Transcorreu o prazo legal sem impugnação ao Agravo . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE QUE EXIGE COMBINAÇÃO COM OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2. Rever o entendimento a que chegou a Corte de origem acerca da alegação de descumprimento da regra de distribuição do ônus da prova demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação à Súmula 7/STJ. 3. Em relação ao art. 17 do CPC, o agravante alega violação em virtude da necessidade de se pleitear o pagamento das verbas no âmbito administrativo como pressuposto para o exercício do direito de ação, tendo em vista suposta ausência de lide nesse caso. 4. N ão se extrai somente do comando do art. 17 do CPC a tese apresentada. Incide a Súmula 284/STF quando a indicação do dispositivo de lei não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal. Embora se consigne em seu texto comando específico, sua aplicação exigiria a interpretação de outros dispositivos legais. 5. Agravo Interno não provido.