Decisão · STJ

STJ AREsp 2042328

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-10publicado em 2024-05-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu, com base no acervo fático e probatório dos autos, que havia ficado comprovada não somente a legitimidade passiva da parte recorrente em razão de sua responsabilidade administrativa mas também o dano e o nexo de causalidade, resultando no dever de indenizar. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 7/ STJ e 284 /STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta: (a) não incide a Súmula 284/STF visto que houve indicação dos dispositivos tidos por violados, conforme se depreende da leitura das fls. 765/766 dos autos; (b) o pleito não envolve o reexame de fatos e provas, pois o que ela questiona é sua para "responder por eventuais prejuízos decorrentes do contingenciamento de recursos do FGTS, diante da excludente de ilicitude em razão de fato imprevisível e alheio à esfera de atuação" (fl. 928) . Não foi apresentada impugnação (fl. 944). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu, com base no acervo fático e probatório dos autos, que havia ficado comprovada não somente a legitimidade passiva da parte recorrente em razão de sua responsabilidade administrativa mas também o dano e o nexo de causalidade, resultando no dever de indenizar. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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