Decisão · STJ

STJ AREsp 2470643

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 296/302) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (..) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. O agravante sustenta, em suma, que: Um dos fundamentos para a inadmissão do Agravo em Recurso Especial da agravante foi a parte agravante não impugnou de forma especifica o fundamento trazido na inadmissão do reclamo especial, qual seja, a incidência da Súmula 07. Dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça que, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Com a devida vênia, tal fundamento não deve prevalecer, isto porque, o Recurso Especial interposto não tem como objetivo levar ao tribunal o reexame da decisão em razão do inconformismo do agravante. O que se busca com o referido recurso excepcional é a harmonia do sistema de legislação federal com as normas constitucionais, cujo controle compete à corte superior (STJ). Requer seja provido o recurso. Intimado para apresentar resposta, o agravado quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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