Decisão · STJ

STJ HC 885007

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-05-03
CIVIL
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 3. No caso, observa-se que a atuação policial observou a jurisprudência acerca do tema, uma vez que foi realizada prévia investigação e vigilâncias veladas para confirmar a denúncia anônima de que no local indicado (sítio) ocorria a prática do delito de tráfico de drogas e estaria o paciente - foragido da justiça - se ocultando. Anote-se, ademais, que outro corréu "foi avistado em frente ao imóvel com as características apontadas no informe anônimo, o qual se evadiu ao divisar as viaturas policiais, bem como desatendeu à ordem de parada". Diante de tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de ilicitude da prova, uma vez que evidente a presença de justa causa para a adoção da medida de busca domiciliar. 4. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN CANDIDO de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera a ilegalidade da busca domiciliar. Afirma que "a informação do "local em que o denunciado Willian, foragido do sistema penitenciário catarinense, estaria escondido, bem como local onde estariam armazenados drogas ilícitas e armas" (sic) adveio da prisão em flagrante do corréu LUCAS FELÍCIO PEREIRA. E essa "prisão em flagrante, anterior à devassa do sítio, gerou a Ação Penal n. 0004796-04.2018.8.24.0020, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal desta Comarca." Sustenta que há versões divergentes apontadas pelos policiais e pelos réus sobre a ocorrência da não observância da ordem de parada pelo indivíduo que adentrou à residência, o que não pode ser utilizada como motivação válida para a busca domiciliar. Requer a reconsideração da decisão impugnada a fim de que seja reconhecida a ilicitude da prova utilizada no édito condenatório. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 3. No caso, observa-se que a atuação policial observou a jurisprudência acerca do tema, uma vez que foi realizada prévia investigação e vigilâncias veladas para confirmar a denúncia anônima de que no local indicado (sítio) ocorria a prática do delito de tráfico de drogas e estaria o paciente - foragido da justiça - se ocultando. Anote-se, ademais, que outro corréu "foi avistado em frente ao imóvel com as características apontadas no informe anônimo, o qual se evadiu ao divisar as viaturas policiais, bem como desatendeu à ordem de parada". Diante de tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de ilicitude da prova, uma vez que evidente a presença de justa causa para a adoção da medida de busca domiciliar. 4. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →