Decisão · STJ

STJ REsp 1873878

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-05-15publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal Superior firmou o entendimento de que não cabe a compensação do crédito principal executado com a condenação sofrida pelo exequente a título de honorários advocatícios, em razão da ausência de identidade entre credor e devedor. Precedentes recentes da Primeira e Segunda Turmas deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 254): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que "não se desconhece que o § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil veda, expressamente, a compensação de honorários sucumbenciais com os honorários sucumbenciais devidos pela parte adversa. Ocorre, porém, que não há impedimento para que o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo impugnado seja descontado do valor principal a ser pago pelo Estado de Santa Catarina" (fl. 270). Na sequência, apresenta precedentes. Impugnação às fls. 276/290. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal Superior firmou o entendimento de que não cabe a compensação do crédito principal executado com a condenação sofrida pelo exequente a título de honorários advocatícios, em razão da ausência de identidade entre credor e devedor. Precedentes recentes da Primeira e Segunda Turmas deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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