STJ REsp 2102122
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não se conhece do recurso especial, quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 161/166): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o recorrente defende a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl. 173): Ao contrário do que restou sustentado na decisão ora agravada, as razões Ocorre que a tese insistentemente veiculada nas razões do recurso especial diz com a absoluta "inaplicabilidade do artigo 85, § 7º, do CPC, uma vez que se trata de honorários de cumprimento oriundos de ação coletiva" (e-fl. 113). Acrescenta que (e-STJ fl. 173): Ora, o que defende a Fazenda Pública no apelo nobre é a total desimportância, para a solução do caso em apreço, de eventual preenchimento, ou não, de condição estabelecida pelo art. 85, § 7º, do Estatuto Processual Civil para que se torne devida a fixação de honorários para a execução. O Estado reconhece que a verba honorária seria em tese devida sob qualquer hipótese, independentemente do que estabelece aquele dispositivo processual, porque o que se tem, na origem, é execução individual de sentença proferida em ação coletiva, a atrair a orientação da Súmula 345/STJ. E finaliza nesse sentido (e-STJ fl. 174): Daí porque a tese recursal não perpassa pela discussão sobre existência, ou não, de condicionamento pelo art. 85, § 7º, do CPC/2015 para que devida a verba honorária na execução, e sobre o preenchimento, ou não, de tal condição no caso concreto. O que se defende é a total inaplicabilidade de tal regramento à espécie, porque os honorários seriam, a princípio, devidos, ante a natureza da ação - execução individual de sentença coletiva. Por isso, a circunstância de não se ter atacado, nas razões do especial, a fundamentação do acórdão recorrido de que "a decisão continha nítido caráter provisório" e de que "preenchida a condição estabelecida pelo art. 85, § 7º do CPC/2015" simplesmente não enseja a incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF. .. De fato, a tese veiculada no apelo nobre - de que impossível o arbitramento de verba honorária, in casu, porque a parte exequente pediu a fixação de honorários quando da apresentação da inicial executiva e, expressamente indeferido o pedido pelo juízo da execução, não interpôs recurso - revela-se em manifesta consonância com a jurisprudência desse egrégio Superior Tribunal de Justiça. Impugnação ofertada (e-STJ fls. 180/187). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não se conhece do recurso especial, quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não provido.