Decisão · STJ

STJ AREsp 2286637

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-01-31publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 27/11/2023, considerando-se publicada no dia 28 subsequente. Logo, o agravo interno protocolado em 12/3/2024 é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de trinta dias úteis previsto nos arts. 219, 183 e 1.003, § 5º, do CPC, que se findou em 11/3/2024. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno manejado pelo Estado de Minas Gerais desafiando decisão de fls. 1.457/1.461, por meio da qual dei provimento ao recurso especial da parte ex adversa, por ter havido ofensa ao art. 1.022 do CPC (DJe de 28/11/2023). A parte agravante protocolou a petição de agravo interno apenas em 12 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o recurso especial do contribuinte seria intempestivo, bem como inexistência de malferimento do art. 1.022 do CPC. Aberta vista à parte agravada, Sada Siderurgia Ltda. apresentou impugnação às fls. 1.468/1.472, postulando o desacolhimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 27/11/2023, considerando-se publicada no dia 28 subsequente. Logo, o agravo interno protocolado em 12/3/2024 é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de trinta dias úteis previsto nos arts. 219, 183 e 1.003, § 5º, do CPC, que se findou em 11/3/2024. 2. Agravo interno não conhecido.
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