STJ REsp 1692305
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. APLICÁVEL A SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do óbice processual em questão. 2. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao agravo interno que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA PINTO contra a decisão de minha relatoria (fls. 1.418/1.424), na qual não conheci de seu recurso especial, complementada pela decisão que rejeitou seus embargos de declaração (fls. 1.454/1.456). Em suas razões (fls. 1.462/1.469), a parte agravante afirma, em síntese, que a Súmula 7/STJ é inaplicável ao caso concreto pois "não foram analisadas as negativas de vigência de lei federal cometidas pelo tribunal ad quo, bem como restou sem apreciação o mérito da evidente divergência jurisprudência que o presente caso traz ao campo do direito .. " (fl. 1.465). Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 1.475. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. APLICÁVEL A SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do óbice processual em questão. 2. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao agravo interno que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.