STJ EAREsp 2350577
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e o acórdão objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ELMO VARGAS MULLER interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 3.268-3.269, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, porquanto não identificada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. Em suas razões, afirma o insurgente que "o debate proposto nos embargos de divergência cinge- se na (im)possibilidade de dispensar a produção da prova pericial quando a imputação for de peculato por meio fraudulento, o delito deixar vestígio e for possível a produção da prova técnica, independentemente de existirem ou não outros elementos de prova, exatamente nos termos do art. 158 do CPB" (fl. 786). Assinala, ainda, que "acordão embargado o que se colhe é a mera indicação da possibilidade de majoração da pena-base face o prejuízo suportado pela Caixa Econômica, sem qualquer menção ao valor real do suposto prejuízo ou mesmo qualquer escala de grandeza, em clara divergência do que fora decidido no REsp nº 1.383.921/RN" (fl. 3.279). Diante disso, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que "seja reconhecida pela C. Terceira Seção desse E. Superior Tribunal de Justiça a similitude entre o acórdão embargado e aqueles apontados como paradigmas, determinando-se o imediato processamento e julgamento dos embargos de divergência" (fl. 3.281). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e o acórdão objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo regimental não provido.