Decisão · STJ

STJ AREsp 2379302

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se afirmando que o acordo administrativo foi homologado judicialmente e que o próprio sindicato excluiu o nome da servidora falecida do rol de substituídos. 2. Assim, não observo ter havido a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 3. O Tribunal de origem afirmou que não ficou demonstrado o prejuízo da parte pela falta da intimação, pois o resultado da ação não seria alterado. Assim, a análise sobre o ponto pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que a análise da tese em debate não demanda a revisão fático-probatória, por se tratar de matéria apenas de direito e, por isso, não merece a aplicação da súmula 7/STJ. Ademais, afirma que houve a violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão de origem não se manifestou sobre os argumentos apresentados, essenciais para a controvérsia. Reitera as razões de seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se afirmando que o acordo administrativo foi homologado judicialmente e que o próprio sindicato excluiu o nome da servidora falecida do rol de substituídos. 2. Assim, não observo ter havido a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 3. O Tribunal de origem afirmou que não ficou demonstrado o prejuízo da parte pela falta da intimação, pois o resultado da ação não seria alterado. Assim, a análise sobre o ponto pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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