STJ AREsp 2218936
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 966 E 1.022, I E II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A argumentação recursal não foi suficiente à compreensão das omissões e da relevância delas ao deslinde da controvérsia, de forma que não fica evidente o motivo pelo qual, caso analisadas, poderiam levar à alteração do resultado do julgado. Súmula n. 284/STF. 2. No que diz respeito à ofensa à coisa julgada, ainda que apontado como violado o art. 966 do CPC, a indicação genérica do artigo de lei quando ele contém desdobramentos em parágrafos, incisos ou alíneas, como ocorre no caso concreto, caracteriza defeito na fundamentação do recurso, apto a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Ademais, no que tange à exorbitância dos honorários, dispositivo algum foi apontado como violado. Súmula n. 284/STF. 4. Ainda que assim não fosse, alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem no sentido de que se trata de discussão nova não acobertada pela coisa julgada material para acolher a pretensão recursal exigiria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 966 E 1.022, I E II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, a agravante assevera a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF com relação à preliminar de mérito na medida em que a parte teria apontado os vícios nos quais teria incorrido o acórdão recorrido, bem como teria demonstrado a relevância dos argumentos para o deslinde da controvérsia. Ademais, aduz que não incide o óbice da Súmula n. 284/STF à tese de violação da coisa julgada e de exorbitância dos honorários uma vez que foi apontado como violado o art. 966 do Código de Processo Civil. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente agravo pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 966 E 1.022, I E II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A argumentação recursal não foi suficiente à compreensão das omissões e da relevância delas ao deslinde da controvérsia, de forma que não fica evidente o motivo pelo qual, caso analisadas, poderiam levar à alteração do resultado do julgado. Súmula n. 284/STF. 2. No que diz respeito à ofensa à coisa julgada, ainda que apontado como violado o art. 966 do CPC, a indicação genérica do artigo de lei quando ele contém desdobramentos em parágrafos, incisos ou alíneas, como ocorre no caso concreto, caracteriza defeito na fundamentação do recurso, apto a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Ademais, no que tange à exorbitância dos honorários, dispositivo algum foi apontado como violado. Súmula n. 284/STF. 4. Ainda que assim não fosse, alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem no sentido de que se trata de discussão nova não acobertada pela coisa julgada material para acolher a pretensão recursal exigiria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.