Decisão · STJ

STJ AREsp 2360959

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 E 282/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, movida contra a Prefeitura Municipal de Cajuru/SP e a Câmara Municipal de Cajuru/SP, em razão da aprovação de duas das leis municipais que concederam reajuste aos subsídios dos agentes políticos municipais. 2. A partir da análise do acórdão recorrido, verifica-se a ausência de prequestionamento do art. 11 da Lei n. 6.417/65 . Com efeito, o prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Súmulas 282 e 356/STF. 3. No caso em análise, o Tribunal local reconheceu a falta de interesse processual por inadequação da via eleita, à consideração do não preenchimento dos requisitos para o cabimento da ação popular. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. A análise quanto a ilegalidade do ato administrativo e a ocorrência de prejuízo ao erário, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 1.567 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 E 282/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante afirma que houve o devido prequestionamento do dispositivo legal mencionado, não havendo que se falar em incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Aduz, ainda, que houve impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que afasta o óbice da Súmula 283/STF. Por fim, sustenta que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Contraminutas às fls. 1.600/1.609 e 1.610/1.616 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 E 282/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, movida contra a Prefeitura Municipal de Cajuru/SP e a Câmara Municipal de Cajuru/SP, em razão da aprovação de duas das leis municipais que concederam reajuste aos subsídios dos agentes políticos municipais. 2. A partir da análise do acórdão recorrido, verifica-se a ausência de prequestionamento do art. 11 da Lei n. 6.417/65 . Com efeito, o prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Súmulas 282 e 356/STF. 3. No caso em análise, o Tribunal local reconheceu a falta de interesse processual por inadequação da via eleita, à consideração do não preenchimento dos requisitos para o cabimento da ação popular. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. A análise quanto a ilegalidade do ato administrativo e a ocorrência de prejuízo ao erário, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 5 . Agravo interno não provido.
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