STJ HC 864278
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. Na hipótese, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o agravado, passageiro do "mototaxi", estava em atitude suspeita por demonstrar nervosismo ao visualizar a guarnição, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra decisão, de minha lavra, por meio da qual concedi a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (Embargos Infringentes n. 0809402-83.2023.8.22.0000). Depreende-se dos autos que o agravado foi condenado à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 134). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 124g (cento e vinte e quatro gramas) de maconha, 1,66g (um grama e sessenta e seis centigramas) de cocaína, além de 1 (uma) balança de precisão e 1 (um) rolo de papel filme (e-STJ fl. 124). Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso em acórdão cuja ementa foi assim definida (e-STJ fl. 635): Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Prova ilícita. Revista pessoal. Fundada suspeita. Existência. Conjunto probatório harmônico. Recurso não provido. 1. É lícita a busca pessoal que não ocorreu de forma arbitrária, em análise subjetiva dos policiais, e sim de contexto fático em que ao visualizar a viatura policial o acusado demonstrou incômodo, além de ficar encarando a guarnição, o que constitui hipótese de fundada suspeita. 2. Recurso não provido. Posteriormente, foram opostos embargos infringentes, aos quais foi negado provimento, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 682): EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.SINAIS SUFICIENTES PARA ABORDAGEM. Não age em violação ao art. 244 do CPP o integrante das forças de segurança que, após abordagem em veículo que trafegava em excesso de velocidade, faz busca pessoal no passageiro que demonstra nervosismo e tremor, pois é cenário que evidencia a fundada suspeita. Inviável a absolvição por falta de provas da autoria quando as provas dos autos forem abundantes acerca do envolvimento do réu no tráfico descrito na denúncia. No habeas corpus, a defesa alegou a ilicitude de prova decorrente da busca pessoal realizada e argumentou que a abordagem se deu exclusivamente em função de atitude suspeita do recorrido. Requereu, liminarmente, a suspensão do cumprimento da pena até o julgamento definitivo do writ e, no mérito, a concessão da ordem para absolver o réu. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 693/694). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 703/705). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 707/710). Às e-STJ fls. 713/718, concedi a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o Ministério Público reitera a legalidade da busca pessoal a que foi submetido o agravado. Argumenta que "a diligência corporal mostrou-se uma justa medida diante do seu comportamento de demonstrar inquietação e ficar olhando para trás ao passar pela viatura, em período chuvoso, e estando na garupa de motocicleta que estava em alta velocidade na ocasião e, quando parado, estava nervoso e se tremendo, ocasionando, assim, a busca pessoal" (e-STJ fls. 740/741). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. Na hipótese, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o agravado, passageiro do "mototaxi", estava em atitude suspeita por demonstrar nervosismo ao visualizar a guarnição, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 3. Agravo regimental desprovido.