Decisão · STJ

STJ REsp 2109535

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-05-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/20 06. OFENSA AO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado" (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). 2. Na espécie, apesar de os policiais afirmarem que o acusado franqueou a entrada no domicílio, não há nenhum registro que comprove a autorização da busca domiciliar, sendo certo que a denúncia anônima desacompanhada de outros elementos comprobatórios do delito não constitui justa causa suficiente para validar a ação estatal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão deste Relator que, fundamentada no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, deu provimento ao recurso a fim de, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio alheio, anular as provas produzidas no âmbito da Ação Penal n. 0074.19.002413-8. Em consequência, absolveu o recorrente da prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal (e-STJ, fls. 409-412). O agravante alega, em síntese, que é lícita a busca domiciliar previamente autorizada, sendo inviável a desconstituição, na via excepcional do recurso especial, das premissas fáticas em que se assentam as decisões das instâncias ordinárias. Afirma que, no caso, o depoimento firmado pelo próprio acusado em delegacia confirma a autorização para ingresso em domicílio. Sustenta que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça promover ilações no sentido de ser ilegítimo o ingresso em domicílio franqueado por morador do imóvel ou imputar à acusação a prova de fato desconstitutivo. Requer, assim, o provimento deste agravo, a fim de afastar a nulidade da prova - visto que o ingresso em domicílio restou precedido de prévio consentimento do morador, conforme a prova testemunhal e o depoimento firmado pelo próprio acusado na fase extrajudicial -, restabelecendo-se o acórdão condenatório (e-STJ, fls. 417-426). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/20 06. OFENSA AO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado" (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). 2. Na espécie, apesar de os policiais afirmarem que o acusado franqueou a entrada no domicílio, não há nenhum registro que comprove a autorização da busca domiciliar, sendo certo que a denúncia anônima desacompanhada de outros elementos comprobatórios do delito não constitui justa causa suficiente para validar a ação estatal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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