Decisão · STJ

STJ AREsp 2479898

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se na incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. Todavia, o agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 83/STJ - quanto à exigência de comprovação da alegada impossibilidade de assistência médica no interior da unidade prisional para a concessão da prisão domiciliar humanitária -, limitando-se a defender o afastamento da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON CESAR GOMES, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 147-148). Em suas razões, a parte agravante afirma, em síntese, que a decisão de inadmissibilidade foi adequadamente impugnada, notadamente o óbice da Súmula 83/STJ, uma vez que nas razões do agravo em recurso especial foram transcritas ementas de julgados desta Corte Superior em sentido contrário ao do acórdão combatido, não havendo que se falar na incidência da Súmula 182/STJ. Pede, ao final, o provimento dO MPF opina pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 172-176). o presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se na incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. Todavia, o agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 83/STJ - quanto à exigência de comprovação da alegada impossibilidade de assistência médica no interior da unidade prisional para a concessão da prisão domiciliar humanitária -, limitando-se a defender o afastamento da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido.
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