STJ EREsp 2092471
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MERA REFERÊNCIA AOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a demonstração da divergência jurisprudencial, que autoriza o processamento dos embargos de divergência, há que ser precedida do confronto analítico entre os casos apontados como dissidentes. Não basta, portanto, a mera referência aos acórdãos paradigmas. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige, no exame do caso concreto, a constatação inequívoca, pelo julgador, da ocorrência de ilegalidade manifesta, hipótese não verificada na espécie. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HUDSON ANTÔNIO ROGÉRIO interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1.121-1.123, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, os quais não indicaram a divergência jurisprudencial, além de esbarrarem no enunciado da Súmula n. 315 do STJ. Em suas razões, o insurgente afirma a existência de análise de ofício das ilegalidades apontadas (nulidade da prova, desclassificação da conduta etc), que justificaria a concessão de habeas corpus. Em sua ótica, "o artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal prevê a concessão de ofício da ordem de habeas corpus, sempre que for verificada gritante ilegalidade na decisão que está sendo combatida" (fl. 1.130). Requer, diante disso, "o provimento do pleito anterior, que seja desclassificada a conduta do agente para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ou que seja reconhecida a incidência da benesse descrita no § 4º, art. 33 do referido diploma legal" (fl. 1.132). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MERA REFERÊNCIA AOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a demonstração da divergência jurisprudencial, que autoriza o processamento dos embargos de divergência, há que ser precedida do confronto analítico entre os casos apontados como dissidentes. Não basta, portanto, a mera referência aos acórdãos paradigmas. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige, no exame do caso concreto, a constatação inequívoca, pelo julgador, da ocorrência de ilegalidade manifesta, hipótese não verificada na espécie. 3. Agravo regimental não provido.