STJ HC 874333
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA APRECIADA NOS HABEAS CORPUS 824.585/SP E 803.132/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de ilegalidade da busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi objeto de análise no julgamento dos HCs 824.585/SP e 803. 132/SP.. Logo, no ponto, este habeas corpus trata-se de mera reiteração de outros feitos, razão pela qual não merece conhecimento. 2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para o art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIERS DA SILVA contra decisão, de minha relatoria, na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 233-236). Neste agravo regimental, repisa a defesa a tese de nulidade da busca pessoal realizada pelos guardas municipais. Assevera que "a via eleita está correta para sanar o evidente constrangimento ilegal que suporta, diante da celeridade da tramitação do habeas corpus, sendo que a nulidade continua a irradiar, seja durante o curso da ação penal, seja pela prolação de sentença condenatória e pelo improvimento do reclamo defensivo em 2º grau." (e-STJ, fl. 243) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA APRECIADA NOS HABEAS CORPUS 824.585/SP E 803.132/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de ilegalidade da busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi objeto de análise no julgamento dos HCs 824.585/SP e 803. 132/SP.. Logo, no ponto, este habeas corpus trata-se de mera reiteração de outros feitos, razão pela qual não merece conhecimento. 2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para o art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.