STJ HC 892950
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECRETO DE INDULTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A extinção da punibilidade do condenado por indulto está condicionada ao cumprimento dos requisitos exigidos no respectivo decreto. 2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICIA CRISTINA CALIXTO contra decisão de fls. 30-32, e-STJ, que indeferiu liminarmente o writ impetrado diante da ausência de constatação de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa reitera as razões de sua impetração, pugnando, em síntese, pela extinção da punibilidade da agravante com a concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados, com a concessão do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECRETO DE INDULTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A extinção da punibilidade do condenado por indulto está condicionada ao cumprimento dos requisitos exigidos no respectivo decreto. 2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 3. Agravo regimental não conhecido.