Decisão · STJ

STJ Rcl 46477

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 . O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que não cabe o ajuizamento de reclamação para garantir observância de tese firmada em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISAAC ABRANTES FERNANDES CAVALCANTI (ISAAC) contra decisão de minha lavra, a seguir ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. (e-STJ, fls. 1.278/1.281) ISAAC insistiu em sua tese de que, na hipótese, a reclamação é cabível para assegurar a autoridade da decisão proferida no AgInt no AREsp n.º 2.157.334/RN, emanada por esta Corte Superior, da qual, segundo seu entendimento, a decisão reclamada destoou (e-STJ, fls. 1.289/1.294). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 . O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que não cabe o ajuizamento de reclamação para garantir observância de tese firmada em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não conhecido.
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