STJ REsp 1652168
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicável por analogia. 2. A mera "citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp 1.615.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 11/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO JOSÉ RICK contra a decisão de relatoria da minha relatoria de fls. 325/327, que não conheceu do recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, "ao contrário do que consta na decisão, .. atendeu expressamente os requisitos do art. 1.029, §1º, do CPC/15, tendo em vista que promoveu escorreitamente o cotejo analítico frente aos paradigmas sinalizados, bem como por ter apontado o dispositivo de Lei Federal afrontado, estando evidentemente rebatido todos os pontos que serviram como razão de decidir" (fl. 334). Requer a apresentação do feito ao órgão colegiado competente para que seja dado provimento ao agravo interno. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 346. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicável por analogia. 2. A mera "citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp 1.615.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 11/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento.