STJ RHC 183204
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por esta Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANA BATISTA LEMOS contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Na hipótese, a defesa interpôs recurso em habeas corpus contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5263345-86.2023.8.09.0049). Depreende-se dos autos que a agravante foi presa em flagrante, acusada de ter praticado a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A prisão foi convertida em preventiva. Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 422,77g (quatrocentos e vinte e dois gramas e setenta e sete centigramas) de maconha, além de balança digital e 5 celulares (e-STJ fl. 72). A defesa impetrou writ na origem, cuja ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 631): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em violação de domicílio em virtude de diligência que resultou em apreensão de drogas, posto que justificada a atividade dos policiais, mormente porque a garantia de inviolabilidade de domicílio não se presta à proteção de agentes que estejam no exercício de atividade criminosa, conforme precedente recente do STF (STF, 1ª Turma, Ministra Rosa Weber, RHC 213852 AgR/RJ, de 30.05.2022, DJe 01.06.2022) 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, sendo viável apenas em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não é o caso dos autos. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. No recurso ordinário, a defesa sustentou a ilegalidade da invasão domiciliar, em razão da ausência de fundadas razões para a referida incursão. Destacou que "o ingresso forçado na residência da Paciente está apoiado em denúncias anônimas recebidas pelos policiais, na fuga da Paciente para o interior do imóvel quando da visualização da viatura, desobedecendo ordem de parada, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência" (e-STJ fl. 643). Requereu, liminarmente, que fosse determinada a suspensão do andamento do processo na origem. No mérito, buscou que fosse declarada a nulidade da prova e trancada a respectiva ação penal. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 680/681). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 691/695 e fls. 702/712). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 714/718). Às e-STJ fls. 720/726, neguei provimento ao recurso ordinário. Daí o presente agravo regimental, no qual a agravante reitera a ilegalidade da busca domiciliar a que foi submetida. Argumenta que, "mesmo que se entenda pela pela restrição da autonomia do habeas corpus, o exame da controvérsia não demanda o reexame de fatos e provas, vez que não se procura provar ou deixar de provar fatos ou circunstâncias. No presente writ, busca-se apenas a aplicação correta do nosso ordenamento jurídico, vez que, com base exclusivamente nos elementos transcritos pelo acórdão atacado, é possível aferir a controvérsia" (e-STJ fl. 735). Nesse mesmo sentido, sustenta que, " n o caso dos autos, a entrada NÃO fora franqueada pelo dono do imóvel, sendo que inexistia qualquer justa causa, situação de flagrante ou mandado judicial para justificar a medida" (e-STJ fls. 735/736). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por esta Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido.