Decisão · STJ

STJ REsp 2093483

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância. 2. Neste sentido, o conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" -, uma vez que não se trata aqui de discussão sobre o resultado jurídico da aplicação de normas federais (quaestio iuris), senão da revisão das premissas subjacentes (quaestio facti). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que não é o caso da aplicação da súmula 7/STJ à hipótese em análise, pois não é necessário analisar provas, mas apenas revalorar o que já está descrito no acórdão, em que consta a existência de nulidade da sindicância. Reitera as razões de seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância. 2. Neste sentido, o conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" -, uma vez que não se trata aqui de discussão sobre o resultado jurídico da aplicação de normas federais (quaestio iuris), senão da revisão das premissas subjacentes (quaestio facti). 3. Agravo interno não provido.
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