STJ RHC 194031
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, o agravante deixou de impugnar, de modo específico, justamente os fundamentos centrais da decisão agravada, limitando-se a questionar apenas fundamentos de caráter meramente complementar. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO PROCOPIO LINHARES contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do recurso em habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) no habeas corpus originário, questionou-se os fundamentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau para a manutenção da prisão preventiva, mas o "Tribunal de origem se ateve à justificativa de que não vislumbrou alteração dos motivos que fundamentaram a medida cautelar extrema na origem" (e-STJ, fl. 641); b) não houve mera reiteração de pedido, na medida em que, enquanto o primeiro habeas corpus se referiu à fundamentação para a decretação da prisão preventiva, o segundo tratou da fundamentação para a manutenção da segregação cautelar, após o encerramento da instrução processual; c) "fora concedida à corré Gessica a possibilidade de responder ao processo originário em liberdade, sendo negado tal benefício ao agravante, em que pese serem acusados pela mesma conduta" (e-STJ, fl. 642). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta a ele seja substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, o agravante deixou de impugnar, de modo específico, justamente os fundamentos centrais da decisão agravada, limitando-se a questionar apenas fundamentos de caráter meramente complementar. 3. Agravo regimental não conhecido.