Decisão · STJ

STJ Rcl 43617

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-04publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos d e admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem o tema fixado em recurso repetitivo. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABIDIEL VIEIRA COSTA e LEILIANE VIEIRA COSTA (ABIDIEL e outra) contra decisão monocrática, da Presidência desta Corte, por meio da qual foi indeferida liminarmente a reclamação (e-STJ, fls. 575/577). Foram opostos embargos de declaração, rejeitados (e-STJ, fls. 581/594). Em suas razões de agravo interno, ABIDIEL e outra sustentaram, em síntese, ser cabível a reclamação para observância do tema repetitivo nº 1.061/STJ (e-STJ, fls. 603/634). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 637/648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos d e admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem o tema fixado em recurso repetitivo. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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