Decisão · STJ

STJ REsp 1724635

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-02-15publicado em 2024-05-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO. INIDONEIDADE DA EMPRESA ALIENANTE RECONHECIDA EM MOMENTO POSTERIOR À TRANSAÇÃO. AQUISIÇÃO DA MERCADORIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO QUANTO AO TEMA 272/STJ (RECURSO ESPECIAL 1.148.444/MG). PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.148.444/MG (Tema 272/STJ), sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação de que a responsabilidade do adquirente de boa-fé reside na exigência, no momento da celebração do negócio jurídico, da documentação pertinente à assunção da regularidade do alienante, cuja verificação de idoneidade incumbe ao fisco, afastando a incidência do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional. 2. Na espécie, deve ser afastada a responsabilidade da empresa adquirente, tendo em vista a demonstração da aquisição da mercadoria, mesmo havendo o reconhecimento posterior da inidoneidade da empresa fornecedora das mercadorias. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de minha relatoria de fls. 544/548, na qual dei provimento ao recurso especial da empresa ora agravada para reconhecer a nulidade do auto de infração. Em suas razões recursais, a parte agravante se insurge contra a nulidade, fazendo alusão ao enunciado 509 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que salienta a necessidade de comprovação da veracidade da operação de compra e venda, mesmo nas hipóteses em que a declaração de inidoneidade é posterior à data da nota fiscal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 572/587). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO. INIDONEIDADE DA EMPRESA ALIENANTE RECONHECIDA EM MOMENTO POSTERIOR À TRANSAÇÃO. AQUISIÇÃO DA MERCADORIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO QUANTO AO TEMA 272/STJ (RECURSO ESPECIAL 1.148.444/MG). PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.148.444/MG (Tema 272/STJ), sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação de que a responsabilidade do adquirente de boa-fé reside na exigência, no momento da celebração do negócio jurídico, da documentação pertinente à assunção da regularidade do alienante, cuja verificação de idoneidade incumbe ao fisco, afastando a incidência do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional. 2. Na espécie, deve ser afastada a responsabilidade da empresa adquirente, tendo em vista a demonstração da aquisição da mercadoria, mesmo havendo o reconhecimento posterior da inidoneidade da empresa fornecedora das mercadorias. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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