Decisão · STF

STF MS 33606

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-06-08
GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – PENSÃO – REGISTRO – DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA – DECADÊNCIA – MÁ-FÉ. Verificada a má-fé do beneficiário do ato administrativo, descabe a alegação de decadência do direito de implementar a insubsistência de ato praticado em desacordo com os parâmetros legais.
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