STF MS 33606
GERALTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – PENSÃO – REGISTRO – DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA – DECADÊNCIA – MÁ-FÉ. Verificada a má-fé do beneficiário do ato administrativo, descabe a alegação de decadência do direito de implementar a insubsistência de ato praticado em desacordo com os parâmetros legais.