Decisão · STF

STF HC 129294

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-30
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. É idônea a decisão que determinou a prisão preventiva lastreada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a indicação da quantidade e variedade de drogas apreendidas em poder do paciente (mais de 160 porções de cocaína, 1 porção de ecstasy e 8 pontos de LSD). 2 . Habeas corpus denegado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →