Decisão · STF

STF HC 127328

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-24
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPLEMENTO DE OFÍCIO – INADEQUAÇÃO. Ante o fato de ter-se atuação quer da autoridade policial, quer do Estado acusador, é impróprio o implemento de ofício de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS. A prisão preventiva há de enquadrar-se no previsto no Código de Processo Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →