STF HC 126697
PENALHABEAS CORPUS – RELATOR – ATO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado.
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas.
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória.