Decisão · STF

STF HC 126697

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-24
PENAL
HABEAS CORPUS – RELATOR – ATO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →