Decisão · STF

STF HC 128873

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-24
PENAL
PROCESSO PENAL ELEITORAL – RECURSO – RAZÕES. Ante o princípio da especialidade, o recurso, no âmbito da Justiça Eleitoral, há de ser interposto mediante petição fundamentada – artigo 266 do Código Eleitoral –, não cabendo a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, ou seja, do disposto no § 4º do artigo 600, no que viabiliza a apresentação de razões posteriormente à formalização do recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →