Decisão · STF

STF HC 140089

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-23
PENAL
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS LOCALIZADOS EM COMARCAS DIVERSAS. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM FASE FINAL. ORDEM DENEGADA. I – O decreto de prisão preventiva que preenche os requisitos legais por meio de fundamentação idônea não viola a garantia da presunção de inocência. Precedentes. II – A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva utilizou fundamentação idônea para demonstrar a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do delito, evidenciada pela participação em organização criminosa, são circunstâncias que justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública. III – A necessidade de expedição de cartas precatórias para interrogatório de 8 réus, integrantes de quadrilha que operava em diversas cidades do Estado de São Paulo e que residem em comarcas diversas, bem como o fato de que a instrução criminal já se encontra em sua fase final, são aptas a afastar a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva. IV – Habeas Corpus denegado, revogada a medida liminar.
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