Decisão · STF

STF MS 33667

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-11
PREVIDENCIÁRIO
PROVENTOS DA APOSENTADORIA – URPs – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter o alcance perquirido considerada a situação jurídica do servidor – ativo ou inativo. APOSENTADORIAS E PENSÕES – ATOS SEQUENCIAIS – DECADÊNCIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por depender de situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, uma vez que esta reclama atos sequenciais. CONTRADITÓRIO – PRESSUPOSTOS – LITÍGIO – ACUSAÇÃO. O contraditório, base maior do devido processo legal, requer, a teor do disposto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, litígio ou acusação, não alcançando os atos sequenciais alusivos ao registro de aposentadoria.
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