Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-08
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelo que se contém no artigo 33 do Código Penal, sendo obstáculo ao menos gravoso o fato de ter-se circunstâncias judiciais negativas e reincidência.