Decisão · STF

STF MS 25563

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-04
PREVIDENCIÁRIO
PROVENTOS DA APOSENTADORIA – URPs – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter o alcance perquirido considerada não só a situação jurídica do beneficiário – servidor –, mas também o fato de envolver relação jurídica de ativo, não de inativo. REMUNERAÇÃO – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – URPs. As URPs foram previstas visando repor o poder aquisitivo de salários e vencimentos até a data-base da categoria, quando verificado o acerto de contas – verbete nº 322 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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