Decisão · STF

STF HC 125544

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-04
TRIBUTÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO – LEVANTAMENTO DE DADOS. Descabe concluir pela ilegitimidade de levantamento de dados pelo Ministério Público quando contidos em declaração de possível envolvido, isso visando, se for o caso, provocar a instauração de inquérito.
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